Inspeção obrigatória da caldeira a gás
Porque é que a inspeção da caldeira a gás é obrigatória?
A inspeção das caldeiras a gás é um processo que deve ser realizado de vez em quando, de forma obrigatória, pois é a única forma de garantir o bom funcionamento da mesma, observando que as emissões de gases sejam as corretas e não ponha em risco a segurança dos habitantes da casa.
Para além de ser uma questão de segurança, a inspeção deste tipo de equipamento é um mandato legal e, portanto, quem não o cumprir terá de assumir as sanções administrativas estipuladas na lei.
Qual é a normativa?
Como referimos acima, a inspeção das caldeiras a gás é obrigatória e está regulada pelo Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, que estabelece que o usuário do equipamento é quem garante que este é inspecionado de dois em dois anos, e que, em caso de incumprimento, terá de responder perante as autoridades competentes.
Este regulamento indica que, caso o fabricante não especifique no seu manual de utilização o período de tempo em que esta inspeção deve ser efetuada, o tempo estipulado pode ser menor. Um mau funcionamento deste tipo de equipamento pode ser grave. Por este motivo, em dúvida, recomenda-se que a caldeira seja sujeita a uma manutenção anual.
O que acontece se a caldeira a gás não for verificada?
Não realizar a inspeção da caldeira a gás da sua casa pode acarretar consequências consideráveis, que podem ir desde sanções administrativas até a suspensão do fornecimento. Aliás, a inspeção pode evitar a ocorrência de qualquer incidente devido a falha do equipamento.
A não realização da verificação obrigatória põe em risco a segurança de todos os habitantes na casa devido ao mau funcionamento do equipamento, o que pode resultar num consumo adicional de gás, na melhor das hipóteses, ou numa tragédia a lamentar.
A inspeção obrigatória e a revisão da caldeira são a mesma coisa?
Embora ambos sejam obrigatórios, não são a mesma coisa. As inspeções são aquelas que são realizadas nas instalações gerais de gás, onde o funcionamento do contador, o estado das tubagens e torneiras, entre outros, são verificados. Isto deve ser levado a cabo pela companhia de gás da sua zona.
As revisões realizam-se apenas em caldeiras, esquentadores elétricos e termoacumuladores, e são da responsabilidade do utilizador ou proprietário do imóvel.
Quem deve realizar a revisão da caldeira de gás?
A revisão da caldeira de gás é um serviço que deve ser garantido pelo proprietário da caldeira. Contudo, pode ser realizada por um profissional particular que preste serviço na empresa comercial de gás, conforme lhe for conveniente. Pode também solicitar a revisão aos técnicos que instalam este tipo de equipamentos. Em conclusão, pode escolher quem o faça, desde que seja um profissional qualificado que possa detetar se existe alguma avaria ou, se não existir, garantir o seu bom funcionamento.
No caso de uma inspeção, a empresa de distribuição de gás, que será responsável por contactá-lo como proprietário, é obrigada a levar a cabo o processo.
Com que frequência deve ser verificada a caldeira de gás?
A inspeção obrigatória da caldeira de gás é de dois em dois anos. No entanto, se houver suspeita de qualquer eventualidade ou se o manual do utilizador não indicar o período de tempo em que deve ser feito, é aconselhável fazê-lo anualmente para evitar a ocorrência de acidentes.
Quanto custa?
O custo deste serviço pode rondar os 150€, contudo, tudo dependerá da empresa que contrate para o fazer ou se é realizada por algum técnico particular. Este preço pode incluir as peças e o material necessário para realizar um bom serviço.
Se for detetado alguma avaria ou mau funcionamento, o valor poderá ser ajustado segundo a complexidade da situação.
Contudo, como referimos anteriormente, a escolha é sua, assim não tem que recorrer obrigatoriamente ao fabricante para solicitar este serviço, pois existem profissionais que se dedicam a este setor de forma particular ou empresas que também o podem fazer. Para isso, o melhor é consultar as várias alternativas para que possa escolher a que lhe transmita maior confiança e que se adapte ao seu orçamento.
A revisão da caldeira é paga pelo inquilino ou pelo proprietário?
De acordo com o artigo 17º da Lei nº59/2018, de 21 de agosto do, o proprietário do imóvel é o responsável pela realização da inspeção da instalação do gás, bem como a revisão da caldeira, do esquentador e do termoacumulador, a menos que o contrato realizado entre as partes dite o contrário. Portanto, é também responsável por realizar o pagamento deste serviço. O inquilino não deve assumir este gasto.