Home > Glossário > Restrição

Tal como noutros contextos de proibições, como a Covid-19, a restrição de circulação de veículos são geralmente impostas no nosso país quando se pretende regular de certa forma o tráfego de veículos que existem nas estradas e infraestruturas rodoviárias.

O que é uma restrição?

Refere-se a uma medida de gestão da procura por transportes e utiliza-se para estabelecer proibições à circulação de diferentes tipos de veículos, num determinado tempo ou lugar. Estas são utilizadas principalmente em zonas urbanas ou em situações de emergência.

Normalmente, essas restrições são criadas pelas autoridades públicas visando regular a utilização das infraestruturas rodoviárias. Neste caso, nas horas de ponta, para reduzir o tráfego ou os níveis de poluição atmosférica gerados pelos veículos.

Como funciona a restrição de veículos?

Deve saber que as restrições de circulação da Direção-Geral de Viação são válidas para todo o território nacional, com exceção nas ilhas da Madeira e Açores. Estas regiões, como têm competências transferidas em matéria de trânsito, podem aplicar as suas próprias restrições e dissociar-se da diretiva central.

Quando estas são utilizadas para restringir as deslocações urbanas de automóvel, a medida faz parte das técnicas utilizadas para a gestão do tráfego e para uma melhor utilização do sistema de transportes urbanos. Desta forma, evitam-se grandes investimentos em infraestruturas rodoviárias ou a decisão de aumentar o espaço urbano para os automóveis. Neste caso, este tipo de medida artificial da procura face a uma escassez de capacidade rodoviária é designado, em economia, por racionamento do espaço rodoviário.

Que veículos estão sujeitos a restrições de circulação?

Embora possam existir exceções que permitam a determinados veículos destas categorias circular sem autorização em Portugal, os veículos afetados pelas restrições temporárias de circulação são os seguintes:

  • Veículos gerais de mercadorias com uma massa máxima autorizada superior a 7.500 kg ou mais.
  • Veículos que transportam mercadorias perigosas que devem transportar sinais de perigo cor de laranja consoante o ADR.
  • Veículos especiais e veículos que necessitem de autorização complementar para circular.