Infrações por uso indevido do gasóleo agrícola

O gasóleo colorido e marcado, conhecido também como gasóleo agrícola, só pode ser utilizado por beneficiários autorizados, sendo o uso deste combustível em viaturas privadas causa de cancelamento dos cartões de gasóleo, conforme disposição da Autoridade Tributária e Aduaneira.
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O que é o gasóleo agrícola?

Este tipo de gasóleo, também chamado de gasóleo colorido ou gasóleo verde, é normalmente utilizado em equipamentos e máquinas destinados à atividade agrícola e à pesca, bem como noutros veículos autorizados. O gasóleo deve ser utilizado com muito cuidado porque é menos filtrado do que aquele utilizado nos automóveis.

O gasóleo agrícola conta com uma redução ou isenção do imposto especial de consumo, razão pela qual é mais barato do que o gasóleo normal. A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) emite os cartões que dão direito à redução ou isenção do imposto e pede às entidades competentes o reconhecimento deste benefício fiscal relativo à atividade agrícola. Por isso mesmo, diz-se que o gasóleo agrícola é um combustível que serve para reduzir os custos no setor que o utiliza.

As características do gasóleo agrícola são as seguintes:

  • Tem uma tonalidade vermelha que facilita o seu reconhecimento.
  • Possui uma grande quantidade de parafina, pelo que os veículos ligeiros que utilizam inadequadamente podem ter obstruções e mesmo falhas de motor.
  • Graças às suas propriedades desemulsificadoras, a água é impedida de entrar no circuito de combustível, evitando assim possíveis danos.
  • É um dos combustíveis menos ruidosos disponíveis.
  • Se o local em que trabalha está constantemente sob baixas temperaturas, este combustível funciona muito bem e ajuda o motor a arrancar melhor.

Quem pode utilizar gasóleo agrícola?

O combustível mais frequentemente utilizado nos setores agrícola e industrial é o gasóleo colorido e marcado, também chamado de gasóleo agrícola. Este tipo de gasóleo é normalmente utilizado em tratores e máquinas.

Se quiser comprar este tipo de gasóleo, precisa do cartão emitido pela DGADR que contém os detalhes da pessoa que o vai utilizar. Os setores que estão autorizados a receber este cartão em Portugal Continental são:

  • Agrícola e Florestal;
  • Aquícola: Embarcações em águas interiores;
  • Aquícola: Embarcações em águas marinhas e salobras;
  • Aquícola: Equipamentos em estabelecimentos instalados em águas interiores;
  • Aquícola: Equipamentos em estabelecimentos instalados em águas marinhas e salobras;
  • Motores fixos;
  • Motores frigoríficos instalados em veículos de refrigeração;
  • Navegação comercial: marítima costeira e interior e marítimo-turística;
  • Navegação comercial: pescas;
  • Transportes ferroviários.

Em suma, este gasóleo é utilizado para máquinas no setor agrícola, embarcações, equipamentos aquícolas, motores fixos, motores frigoríficos, navegação comercial e transportes ferroviários. Tratam-se de equipamentos utilizados durante muitas horas e que não têm de parar frequentemente para reabastecer.

É possível utilizar gasóleo agrícola num veículo privado?

O gasóleo colorido e marcado, ou gasóleo agrícola, só se destina aos setores acima mencionados, pelo que o seu uso em veículos privados configura uma infração. Desde o início de 2016, existe revogação imediata deste benefício fiscal quando um beneficiário utiliza este gasóleo nas suas viaturas privadas. Ou seja, esta decisão implica o cancelamento dos cartões.

Os danos que podem ser causados ao veículo não são visíveis imediatamente, mas à medida que o tempo passa, as impurezas começam a acumular-se no motor até que este acabe por causar danos significativos ao veículo.

Como obter o benefício do gasóleo agrícola

Como já foi dito, o abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser feito a titulares de cartões emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Para obter o cartão, deve efetuar a sua inscrição numa das Direções Regionais de Agricultura. Eis os documentos a apresentar (artigos 2º, 57º, 58º, 59º e 62º da Portaria nº117-A/2008, de 8 de fevereiro):

  • Preenchimento do formulário de candidatura;
  • Bilhete de Identidade;
  • Cartão de identificação fiscal;
  • Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social, ou preenchimento de respetiva autorização de consulta;
  • Comprovativo do exercício de uma atividade declarada, nos termos da legislação tributária aplicável, para plafonds anuais superiores a 3.600 litros, ou preenchimento da respetiva autorização de consulta;
  • Comprovativo da titularidade ou legítima detenção dos equipamentos e das áreas regadas por bombagem a gasóleo;
  • Autorização de consulta da situação tributária e contributiva;
  • Autorização de consulta sobre a existência de atividade declarada.